Segurança Patrimonial
Responsabilidade do condomínio em caso de furto em unidade autônoma.
O Regimento Interno do Parque das Hortênsias, estabelece em seu TITULO XVI
Da segurança
Art. 23 - Na ausencia de pessoas em casa, os moradores deverão manter as portas de suas residencias trancadas, visto que em caso de roubo ou furto, o condominio não se responsabilizará pelos danos causados.
Abaixo, advogado esclarece sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto em unidades autônomas.
Apesar de todos os cuidados, furtos no interior da unidade privativa ocorrem. Às vezes com o arrombamento da porta de entrada, às vezes sem arrombamento, por alguém que conseguiu cópia da chave ou sabe-se lá como.
Alguns são esclarecidos, mas muitos ficam sem resposta. Seriam os funcionários do condomínio? Seria o namorado da faxineira da unidade vizinha? Em quaisquer dos casos, o primeiro pensamento do condômino é responsabilizar o condomínio por falta de vigilância.
É preciso, então, deixar bem claro que, a não ser em casos especialíssimos, o condomínio não responde por furtos em unidade privativa. E esses casos seriam, principalmente, quando a convenção prevê expressamente o dever de indenizar, ou quando há aparato especial de segurança (suportado por todos os condôminos), como guarda ostensiva. Nos demais casos, a jurisprudência é unânime no sentido de inocentar o condomínio.
E o seguro do condomínio ? O seguro obrigatório do condomínio é feito sempre sobre bens do condomínio e não sobre bens individuais de cada condômino. É por esta razão que se recomenda que o condômino faça seguro dos bens que estão no interior de sua unidade, se forem valiosos.
Extraido do site Vivaocondomínio - Por: Daphnis Citti de Lauro , advogado
Conclusão:
Este tipo de situação, foge a rotina condominial, onde o condomínio não tem qualquer tipo de responsabilidade. O correto nestes casos, é fazer o registro de um BO junto ao Distrito Policial para providências.